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Imposto de Renda

CEZAR LEONARDO DE PAULA GOULART

Cezar Leonardo de Paula Goulart

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 17:05

Prezados Colegas.
Tenho um cliente que até 31.12.2013 estava fora do Simples Federal. Em Janeiro/2014 requeri o enquadramento QUE FOI INDEFERIDO. PROTOCOLEI IMPUGNAÇÃO JUNTO A RECEITA FEDERAL E DESDE ENTÃO VINHA OPERANDO COM O SIMPLES FEDERAL ATRAVÉS DOS DADOS DO CITADO PROCESSO. EM 01.09.2015, A EMPRESA FOI ENCERRADA. TENHO TENTADO FAZER A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA DE ENCERRAMENTO POREM SEM SUCESSO. O SITE DO SIMPLES NÃO HABILITA O APLICATIVO DEFIS SOB ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO ESTÁ ENQUADRADA NO SIMPLES. COMO SOLUCIONAR TAL IMPEDIMENTO.
Desde já agradeço todas as orientações.
Cezar Leonardo de Paula Goulart

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