x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 491

Mudança de Regime Tributário

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:07

Bom dia Mateus!

Sim, poderá mudar o regime sim, apenas lembrando que você tem que informar a Receita da desistência da Opção pelo Simples Nacional.





Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:27

Eduardo Molinari, uma vez que a empresa optou pelo Simples essa decisão não é irretratável? Ou seja, só poderia sair do Simples quando cessar o ano-calendário?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:38

bom dia


acompanhando o topico!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 15:36

Boa tarde Matos!

Sim, após o DEFERIMENTO pela Receita Federal, a opção é irretratável para o ano calendário.



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade