Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoDada a importância do assunto, vou repetir aqui aquilo que já postei no tópico Novidades do Simples Nacional.
Posteriormente qualquer moderador poderá excluir este tópico.
Simples Nacional - Comitê Gestor publica novas Resoluções
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, durante a sua 10ª reunião ordinária ocorrida em 1º de setembro de 2008, as Resoluções CGSN nº 38 a 41 e a Recomendação CGSN nº 02, encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2008.
Resolução CGSN 038/08
Dispõe sobre a forma opcional de determinação da base de cálculo para apuração dos impostos e contribuições devidos utilizando a receita recebida pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional
Trata do chamado "regime de caixa", que poderá ser adotado pelas ME e EPP a partir de 01/01/2009. O ato normativo traz as condições para sua adoção, quais sejam:
a) O "regime de competência" continuará a ser utilizado para fins de limites e sublimites de receita bruta e para enquadramento nas faixas de alíquota.
b) O "regime de caixa" será utilizado para efeito de base de cálculo na apuração dos valores devidos.
Caso opte por quitar os tributos com base nos valores recebidos (regime de caixa), a empresa deverá manter REGISTRO completo das operações, em formato a ser definido pelo Comitê Gestor até o final deste ano.
Resolução CGSN 039/08
Dispõe sobre a restituição no âmbito do Simples Nacional
Disciplina o processo de Restituição no Simples Nacional. O pedido deverá ser efetuado em cada administração tributária (RFB, Estado ou Município) competente para cada tributo. Por exemplo: o pedido de restituição de ICMS pago indevidamente ao Estado de Minas Gerais terá que ser protocolado em repartição daquele Estado, e obedecer à sua regulamentação.
Não haverá compensação entre tributos abrangidos pelo Simples Nacional enquanto não for editada Resolução específica do Comitê Gestor.
Resolução CGSN 040/08 Altera a Resolução CGSN 030/08
Trata da cobrança de ICMS em operações de trânsito, relativas a mercadorias desacobertadas de documento fiscal. Nesse caso não se aplicam as regras do Simples Nacional.
Resolução CGSN 041/08 Altera a Resolução CGSN 04/07
Altera, a partir de 01/01/2009, os prazos de opção para as empresas em início de atividade - de 10 para 30 dias após o deferimento da última inscrição (no Estado ou no Município).
Recomendação CGSN 02/08
Dispõe sobre orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto aos débitos declarados na Declaração Anual do Simples Nacional.
Orienta os entes federativos (União, Estados e Municípios) quanto aos valores declarados pela empresa na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN):
- Não é cabível lançamento de valores já constantes da DASN;
- Eventuais lançamentos devem abranger valores não declarados;
- Os valores declarados e não pagos constituem-se em motivo de negativa de emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND);
- A cobrança dos valores declarados e não pagos pode ser efetuada por qualquer ente federativo;
- Os valores declarados e não pagos, após cobrança administrativa, serão inscritos em Dívida Ativa da União, exceto no caso do ICMS ou do ISS na hipótese de haver convênio entre a PGFN e a Procuradoria do Estado do ou Município.
Nota
Como se pode ver, a compensação de valores pagos a maior ou indevidamente no Simples Nacional ou de outros impostos e contribuições com o Simples Nacional, ainda não é possivel.
Se pode pedir a restituição (sim) mas apenas dos impostos administrados por outros Entes Federativos que não a União.
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