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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Novas Resoluções

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 19:42

Dada a importância do assunto, vou repetir aqui aquilo que já postei no tópico Novidades do Simples Nacional.

Posteriormente qualquer moderador poderá excluir este tópico.

Simples Nacional - Comitê Gestor publica novas Resoluções

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, durante a sua 10ª reunião ordinária ocorrida em 1º de setembro de 2008, as Resoluções CGSN nº 38 a 41 e a Recomendação CGSN nº 02, encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2008.

Resolução CGSN 038/08

Dispõe sobre a forma opcional de determinação da base de cálculo para apuração dos impostos e contribuições devidos utilizando a receita recebida pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional

Trata do chamado "regime de caixa", que poderá ser adotado pelas ME e EPP a partir de 01/01/2009. O ato normativo traz as condições para sua adoção, quais sejam:

a) O "regime de competência" continuará a ser utilizado para fins de limites e sublimites de receita bruta e para enquadramento nas faixas de alíquota.

b) O "regime de caixa" será utilizado para efeito de base de cálculo na apuração dos valores devidos.

Caso opte por quitar os tributos com base nos valores recebidos (regime de caixa), a empresa deverá manter REGISTRO completo das operações, em formato a ser definido pelo Comitê Gestor até o final deste ano.

Resolução CGSN 039/08

Dispõe sobre a restituição no âmbito do Simples Nacional

Disciplina o processo de Restituição no Simples Nacional. O pedido deverá ser efetuado em cada administração tributária (RFB, Estado ou Município) competente para cada tributo. Por exemplo: o pedido de restituição de ICMS pago indevidamente ao Estado de Minas Gerais terá que ser protocolado em repartição daquele Estado, e obedecer à sua regulamentação.

Não haverá compensação entre tributos abrangidos pelo Simples Nacional enquanto não for editada Resolução específica do Comitê Gestor.

Resolução CGSN 040/08 Altera a Resolução CGSN 030/08

Trata da cobrança de ICMS em operações de trânsito, relativas a mercadorias desacobertadas de documento fiscal. Nesse caso não se aplicam as regras do Simples Nacional.

Resolução CGSN 041/08 Altera a Resolução CGSN 04/07

Altera, a partir de 01/01/2009, os prazos de opção para as empresas em início de atividade - de 10 para 30 dias após o deferimento da última inscrição (no Estado ou no Município).

Recomendação CGSN 02/08

Dispõe sobre orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto aos débitos declarados na Declaração Anual do Simples Nacional.

Orienta os entes federativos (União, Estados e Municípios) quanto aos valores declarados pela empresa na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN):

- Não é cabível lançamento de valores já constantes da DASN;

- Eventuais lançamentos devem abranger valores não declarados;

- Os valores declarados e não pagos constituem-se em motivo de negativa de emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND);

- A cobrança dos valores declarados e não pagos pode ser efetuada por qualquer ente federativo;

- Os valores declarados e não pagos, após cobrança administrativa, serão inscritos em Dívida Ativa da União, exceto no caso do ICMS ou do ISS na hipótese de haver convênio entre a PGFN e a Procuradoria do Estado do ou Município.

Nota
Como se pode ver, a compensação de valores pagos a maior ou indevidamente no Simples Nacional ou de outros impostos e contribuições com o Simples Nacional, ainda não é possivel.

Se pode pedir a restituição (sim) mas apenas dos impostos administrados por outros Entes Federativos que não a União.

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Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 11:46

O cliente emitiu NFs porém somente irá receber daqui a 45 dias, para utilizar o regime de caixa no calculo do simples nacional a ser informado o faturamento no portal SN, será informado somente os valores recebidos dentro do mês?

Email: amarosp@gmail.com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 07:11

Bom dia José,

Exatamente. Você reconhecerá as receitas e pagará o imposto quando estas ocorrerem.

Cabe lembrar que a tributação pelo regime de caixa é irretratável para todo o ano-calendário.

É o que se lê no § 1º Artigo 2º da Resolução CGSN 38/2008 :

§ 1º A opção pela determinação da base de cálculo de que trata o caput será irretratável para todo o ano-calendário e deverá ser realizada, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, quando da apuração dos valores devidos relativos ao mês de: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 64, de 17 de agosto de 2009)

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GLEISON DE OLIVEIRA SILVA

Gleison de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 00:19

Prezado Saulo, boa noite,

Venho aplicando indevidamente a apuração do DAS pelo regime de caixa. Veja se compreendi corretamente:

1) O cliente emitiu no mês Março 10 notas totalizando, R$ 10.000,00
Porém, ele recebeu em março, R$ 5.000,00.

Devo declarar, no portal do simples nacional, o valor de R$ 10.000 pela competência e os R$ 5.000 pelo regime de caixa?

Eu estava declarando somente os recebíveis no mês, deixando a receita pela competência zerada...

Gleison SilVa
Contador, Pós graduando em Gestão Tributária

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