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Saldo Credor de PIS E COFINS

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 12:58

Boa tarde!

Pesquisei e não encontrei no Fórum minha dúvida que passo a seguir:

A empresa até 2015 estava no Regime de Lucro Real e em 2016 migrou para Simples Nacional.

Até 31/12/2015 ela tinha SALDO CREDOR de PIS e COFINS, onde a mesma os utilizava para abater o imposto mensal.

Em 2017 a empresa irá voltar para o Regime de Lucro Real/Presumido e aí está minha dúvida:


1 - Eu poderei utilizar os Saldos Credores em 2017 quando a empresa irá para o Lucro Real/Presumido, para compensar os impostos apurados mensalmente?




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