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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Inativa

SANDRO TONNUS CAVALARI

Sandro Tonnus Cavalari

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 14:39

Boa tarde!

Alguém pode me informar se uma empresa que tem um parcelamento ativo, entrega uma Declaração de Inatividade, futuramente ela pode receber uma cobrança por falta de entrega de outras declarações. Pois a empresa teve movimento financeiro, ou o parcelamento não considerado movimento financeiro? Pois pergunto isso porque as empresas que tenho parcelamento (mas não tem qualquer outra atividade) estou conseguindo entregar as declarações de inativas, mas me disseram que elas não poderiam ser inativas e podem ter cobranças futuras....

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 08:18

Bom dia Sandro,

o conceito de inatividade muitas vezes é confundido.

A empresa ao apresentar movimentação financeira, executando pagamentos independente do tipo de pagamento perde o caráter de inatividade. Infelizmente o sistema ainda não reconhece que a empresa não é de fato inativa e aceita que se faça a declaração.


Base: Instrução Normativa RFB 1.536/2014.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
SANDRO TONNUS CAVALARI

Sandro Tonnus Cavalari

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 08:45

Bom dia! Geórgia Beatriz Pereira,


Foi exatamente o entendimento que tive com a IN FRB 1.536/2014, mas uma colega minha não entende assim por isso eu quis ter outras opiniões, e a sua teve o mesmo fundamento legal e entendimento que o meu; grato pela atenção. Tenha um ótimo fim de semana.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 10:40

Sandro Tonnus Cavalari,

Bom dia. Se esse parcelamento é referente a impostos devidos até 2014, então a empresa continua sendo considerada inativa.

Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

(IN 1605/2015)

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