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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 15:03

Boa tarde,

Estou com dúvidas referente a situação tributária do IPI que devo utilizar em operações de saídas de materiais que são utilizados na prestação de serviços em nossas filiais.

Emitimos nota fiscal com CFOP 6949, tributando o ICMS e não tributando o IPI. Em Informações complementares informamos que são materiais que segue para prestação de serviço (são consumíveis).

O que seria correto nessa operação? Qual base legal que devo utilizar?

Atenciosamente,

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