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TRIBUTOS FEDERAIS

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enquadrar no simples nacional

WANESSA

Wanessa

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 16:45

ola boa tarde!

tenho um cliente cuja abertura do cnpj foi em 23/11/2015, porÉm a inscriÇÃo estadual saiu somente hoje 27/01/2016, acabei de fazer a opÇÃo pelo simples nacional, a resposta deverÁ ser consultada a partir de 06/02/16, minha dÚvida É:
- a opÇÃo sendo aprovada valerÁ a partir da data de abertura do cnpj 23/11/2015 e automaticamente valerÁ para 2016 tambÉm? ou corro o risco do cliente cair no lucro presumido a partir de janeiro/16?
nÃo sei se fui muito clara na minha pergunta.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 08:08

Wanessa
Bom dia!

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
(Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

Os efeitos do enquadramento se darão desde a data de constituição da empresa. Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício, não sendo necessário fazer nova opção para o ano calendário de 2016.

Att...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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