Marne Campos
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasOlá Pessoal
Tenho uma MEI desde 2014 que suporta um E-commerce de produtos pet e quando vou preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas só preencho os campos referentes a "RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)", já que somos uma empresa de comércio.
Os demais campos, referentes à produtos industrializados e os referentes à serviços sempre deixo com R$0,00.
Tudo o que vendemos sai com NF-e onde preenchemos o valor das mercadorias em VALOR TOTAL DOS PRODUTOS e o frete dos Correios que foi pago pelo cliente no campo VALOR DO FRETE, o que resulta num VALOR TOTAL DA NOTA superior ao VALOR TOTAL DOS PRODUTOS, já que o total é a soma dos produtos mais o frete.
Aí vem a minha dúvida. Eu deveria colocar o valor dos fretes pagos pelo cliente nos campos referentes à RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mesmo eu repassando esse valor praticamente integral aos Correios?
Nunca coloquei esse valor nesse campo, pelo menos não nos relatórios que preenchi entre 2014 e 2015.
Agradeço desde já.