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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dirf - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

ANA PAULA

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 11:19

Bom dia.

Estou com a seguinte questão:
A empresa alugou um imóvel de uma pessoa física, sendo assim gerou IRRF à pagar através do DARF 3208. Teve alguns meses que a empresa pagou esse DARF em atraso, ou seja, pagou com juros e multas.
Gostaria de saber se na DIRF devo informar o valor Líquido do DARF ou o Valor do DARF com acréscimo de juros e multas (assim como foi recolhido)?

Exemplo:
Aluguel = R$ 4.600,00
IR = R$ 483,81
IR + Juros + Multas (23,98) = R$ 507,79

Na DIRF irei informar R$ 483,81 ou R$ 507,79?

Obrigada pela atenção.

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