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Ganho de Capital

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 13:52

Boa tarde Carlos

Se houve alteração do valor do imóvel em relação aquele declarado pelo falecido (DIRPF) e o constante do inventário, há que se providenciar o ganho do capital e, se houver ganho o imposto de renda deve ser pago pelo inventariante em nome e CPF do falecido.

Uma vez que não houve alteração do valor do imóvel entre o inventário e aquele partilhado entre os herdeiros não há ganho de capital.

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