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TRIBUTOS FEDERAIS

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Encerrar um MEI Com pendencias.

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 15:52

Ola, Boa tarde a todos,

Alguém sabe da possibilidade de encerrar (Fechar) baixar um Mei com pendências nas guias mensais, transferindo essas guias para o cpf. O dono do MEI abandonou e ficou 5 anos sem pagar, não usa mais a empresa e não pretende usar,
ele pretende fechar e pagar essas dividas no CPF,
Por ser um MEI, alguém sabe se é possível.
Ou em ultimo caso um parcelamento?
Enfim alguma solução que não seja pagar esse montante a vsta?

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 16:12

Olá Gelson. Infelizmente, não há possibilidade de fazer parcelamento de um M.E.I. O que pode ser feito para amenizar, é fazer a baixa o quanto antes, para não gerar mais boletos a pagar. Feito isso, ir pagando os boletos nas condições que lhe couber, assim, até quitar toda a dívida . Tive um caso semelhante, onde o cliente tinha abandonado por 2 anos. Ele foi pagando de vagar. Ex Pagava 2 boletos em um mês, em outro paga 4, assim por diante. Sugiro que o cliente pague. Caso ele necessite de algum benefício do Inss será segurado e gozara do mesmo.

José Augusto Menegon Cussolin

José Augusto Menegon Cussolin

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 16:17

Boa tarde Gelson Domiciano


Sim, a possibilidade de encerrar o MEI mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física.

A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

Sobre o parcelamento, a princípio não poderá fazer parcelamento no que diz respeito à contribuição previdenciária. Em relação ao ICMS e ISS, devidos, o contribuinte deve verificar a possibilidade de parcelamento junto as Secretarias de Fazendas Estaduais (ICMS) e/ou Municipais (ISS). OS débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.

De uma lida nessa pagina no Portal do Empreendedor, acredito que vai ajudar.

www.portaldoempreendedor.gov.br

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 16:23

Gelson Domiciano, os colegas acima explicaram corretamente.

Melhor fazer a baixa o quanto antes para cessar o débito.



Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 17:05

Obrigado amigos,

Mas só para finalizar e eu informar corretamente o cliente,

A hora que eu fizer a baixa do MEI, O CNPJ deixa de existir e a divida vai para o CPF, ou o CNPJ continua existindo apenas para quitar esses débitos?
Por Exemplo:
O Cnpj continua existindo para imprimir as guias em atraso no site do simples?

Obrigado a todos

Aproveitando gostaria de trocar uma ideia com os colegas,

Em uma hipótese,
Esse MEI é baixado e continua a divida, O proprietário abre uma empresa normal como administrador,
essa divida pode de alguma forma afetar a CND desse novo CNPJ?

É apenas uma hipótese para saber até que ponto essa divida pode afetar a pessoa que era dona do MEI com dividas,
Caso o mesmo um tempo depois queira abrir uma nova empresa ou algo do tipo, sem ter quitado essa divida.

Obrigado a Todos os colegas




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