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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução da base de calculo

Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 17:14

Boa Tarde Everton.
Para fins de apuração do IRPJ e da CSLL não há qualquer benefício, já que sua empresa optou pela presunção do lucro, ou seja com base na receita.
Lembre-se que a contabilidade deve ser mantida e atendido principalmente o princípio da competência, para fins societários.

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