x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.102

Dedução da base de calculo

Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 17:14

Boa Tarde Everton.
Para fins de apuração do IRPJ e da CSLL não há qualquer benefício, já que sua empresa optou pela presunção do lucro, ou seja com base na receita.
Lembre-se que a contabilidade deve ser mantida e atendido principalmente o princípio da competência, para fins societários.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies