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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação na Locação de Bens Móveis

José Antonio dos Santos

José Antonio dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 19:19

Prezados.

Pelo qua conheço e pesquisei aqui no forum, em determinadas atividades, estas elencadas na lei 116/2003, o ISS não é devido na locação de bens móveis, e para isso basta emitir um recibo, não se fazendo necessária a nota fiscal.

Porem minha empresa é enquadrada no SIMPLES nacional, a pergunta é:

Se não emito a nota fiscal não vou ter nehuma tributação naquela locação?

E o SIMPLES nào preciso informar esta receita na DAS?

Fiquei bastante confuso.

Sepuderem ajudar, agradeço.

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 07:11

Olá José,

O fato da lei 116/03 ter sido omissa qto a tributação do ISS e emissão da Nota Fiscal de Serviços, não desenquadra a empresa para efeitos de tributação do Simples Nacional. Pera isso voce pode observar a Tabela fixada para essa atividade. Consulte Anexo III, SEção 1, Tabela 1 do Simples Nacional, lá é fixada a tributação para empresas que operam com locação de bens móveis. abs

José Antonio dos Santos

José Antonio dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 16:06

Obrigado Felipe, foi oque pensei, mas o contador da empresa que estamos prestando um determinado trabalho tentou me seduzir com a falsa hipótese de não haver tributação no caso da locaçào e esta me pedindo um desconto no contrato proporcional a tributação que deixariamos de recolher.

Mais uma vez muito obrigado pelo esclarecimento.

Abs.

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