José Antonio dos Santos
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadePrezados.
Pelo qua conheço e pesquisei aqui no forum, em determinadas atividades, estas elencadas na lei 116/2003, o ISS não é devido na locação de bens móveis, e para isso basta emitir um recibo, não se fazendo necessária a nota fiscal.
Porem minha empresa é enquadrada no SIMPLES nacional, a pergunta é:
Se não emito a nota fiscal não vou ter nehuma tributação naquela locação?
E o SIMPLES nào preciso informar esta receita na DAS?
Fiquei bastante confuso.
Sepuderem ajudar, agradeço.