Boa Tarde!
Dentre as despesas dedutíveis, destacamos algumas em especial:
– As multas moratórias, por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo, são dedutíveis como despesa operacional, na determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da Contribuição Social, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime de competência. Todavia o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória.
– O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível como despesa operacional, quando o bem adquirido tiver valor unitário inferior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
– PLR – participação nos lucros ou resultados, paga ou devida nos moldes da Lei 10.101/2000.
– Juros sobre capital próprio (TJLP), dentro dos limites estipulados.
– Gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica – Lei 11.196/2005, quando registrados no ativo não circulante intangível, no período de apuração em que forem incorridos.
Bases: Regulamento do Imposto de Renda, artigos 299 e 300, Lei 12.973/2014, Solução de Divergência Cosit 6/2012 e os citados no texto.
já as alíquotas de IRPJ A pessoa jurídica:
pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento;
e adicional ref. a parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
já para a CSLL em especialmente à empresas de Factoring, em novembro foi marjorado a alíquota do imposto de 9% para 20% conforme medida provisoria 675/2015.
Att