Regiane da Costa Rosa
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezados,
Estou com um fornecedor que insisti em dizer que a retenção do PCC e do IR em serviços de reparo em elevadores é indevida.
Depois de algumas consultas, vi que a retenção do PCC é devida apenas se for uma manutenção preventiva, porém se for uma manutenção para corrigir um bem defeituoso, ou seja, um breve reparo, não há retenção de PCC.
Mas no caso do IR, estou muito confusa. Já fiz diversas consultas e ainda sim estou com dúvidas.
A retenção do IR é devida ou não ?
Ao meu ver, tenho que reter independente de ser uma manutenção preventiva ou um mero conserto de um bem defeituoso, conforme solução de consulta nº 93/2004.
Mas ainda não estou muito certa disso.
Alguém pode me ajudar?