Cris Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa noite,
estou com a situação de um empresário individual que abriu uma empresa em 2009, porém ele nunca utilizou o CNPJ, mas também nunca fez a DASN, com isso gerou um débito. A pessoa deseja efetuar a baixa da empresa e parcelar os débitos na Receita Federal. A questão é a seguinte; se eu fizer o parcelamento no site da Receita Federal, eu posso mesmo assim dar baixa na inscrição dele? Se eu efetuar baixa do CNPJ o parcelamento será extinto e caso seja possível efetuar a baixa, deverei efetuar a baixa primeiro e depois solicitar o parcelamento no site ou depois de baixado não conseguirei parcelar?
Qual a melhor forma para proceder?
Desde já agradeço a ajuda.
Atenciosamente,
Cheila C Ferreira