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DCTF sem débitos entregue em atraso em Dez/2015

Adriana de Oliveira

Adriana de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 9 anos Domingo | 31 janeiro 2016 | 13:25

Prezados,

O contador entregou DCTF mensal em atraso de micro empresa sem movimento e, portanto, sem débitos a declarar, tendo sido geradas as multas (R$ 500,00) por declaração entregue fora do prazo.

Estas multas são devidas, uma vez que a empresa não estava obrigada a entrega das DCTFs? Como fazer para baixar as multas, no caso de indevidas? Há como "excluir" as DCTFs?

Adriana de Oliveira

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 31 janeiro 2016 | 14:03

Adriana de Oliveira, boa tarde!

Você disse que é microempresa mas não é do Simples não né?

Quais meses foram entregues? Teve movimento nos outros meses? Quais meses foram gerado multas? Detalhe melhor por favor...

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Contabilidade: https://www.zanoncontabil.com.br
Contabilidade MEI: https://www.zameicontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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