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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito PIS e COFINS de não contribuinte

REGIANE APARECIDA TOSTES

Regiane Aparecida Tostes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 09:51

Bom dia,

Tenho uma empresa Lucro Real de revenda de celulares que comprou mercadorias para revenda de uma prestadora de serviços (considerado seu imobilizado), e emitiu uma nota de entrada. Posso me creditar do PIS e COFINS na compra?
Eu entendo que não, porque a prestadora na venda não irá debitar o PIS/COFINS, mas preciso de uma base legal para apresentar para o cliente.

Regiane Tostes
TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 12:37

boa Tarde

De acordo com a lei 10.833, art.3° §2°
[...]
§ 2° Não dará direito a crédito o valor:
I - de mão-de-obra paga a pessoa física; e
II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição.

Att

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil

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