Jeferson P. s
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, estou com uma dúvida sobre a exclusão do Simples Nacional. Pegamos uma empresa para fazer a contabilidade e a mesma estava excluída do regime do simples nacional desde 11-2014 por excesso de receita acima dos 20%, ficando 2015 no regime lucro Presumido, em 01-2016 voltou para o Simples Nacional, mas como estamos fazendo um levantamento e concertando o seu faturamento lançamos valores que a outra contabilidade estava omitindo, então regularizamos 2012 e pedimos parcelamento no qual está sendo pago em dia, só que quando tentei enviar a apuração de 01-2016 da a mensagem retificar período 2013 , só que 2012 também ultrapassou o limite.
Vamos lá minha dúvida é a seguinte se eu fizer a exclusão retroativa 2013 sou excluído do simples agora em 2016 sendo que já fui excluso em 2014? Aguardo uma orientação desde já obrigado.