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ISS - dedução dos valores dos materiais da base de cálculo -

JAIR JUSTINO PEREIRA DOS SANTOS

Jair Justino Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 15:05

RE 603.497 - ISS - STF - DECISÃO - INTEIRO TEOR decidiu que é possível deduzir da base do ISS os materiais. Como é possível tratar essa dedução, para efeito do ISS, numa empresa que está no simples e emite a nota no sistema eletrônico?? Onde ajustar isso?

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