
Elizete Gomes Soares
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Boa tarde Senhores!
Procurei muitos tópicos antes de criar este aqui mas, não encontrei nada que respondia minha dúvida, peço-lhes desculpas se por acaso o assunto já tenha sido discutido e eu não percebi!
Minha dúvida é a seguinte; até o último dia útil de janeiro, 29/01/2016, tínhamos uma empresa de prestação de serviços de Fisioterapia que era tributada pelo Lucro Presumido, e a mesma sofria as retenções dos impostos devidos: 4,65% de Pis, Cofins, Irpj e Csll ( foi emitido a NF em 20/01/2016 com essas retenções ).
No dia 29/01/2016, data em que o contribuinte conseguiu sanar os débitos com a Receita Federal, finalmente conseguimos efetuar a adesão para o Simples Nacional.
Sendo assim, como devemos recolher os tributos? Gerar a DASN zerada da competência 01/2016 e recolher os impostos como lucro presumido ( CSLL, IRPJ e ISSQN ) apenas nesta competência?
Desde já, agradeço imensamente!!
Elizete Gomes.
Aux. Contábil.