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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 09:46

Voce deve primeiramente assinalar sua forma de tributação, se Cumulativo opu não cumulativo, a partir daí o sistema calcula sozinho, desde que voce informe o valor de seu faturamento. Informando o faturamento, ele calcula o valor do Pis e Cofins e se voce for não cumulativo, informe os valor do créditos e tambés das retenções da fonte. Feito isso dá o valor da guia paga...

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 17:52

boa tarde Elton!

DACON : primeiro de tudo vc tem que verificar na hora do cadastro se é lucro real ou presumido, pois como nosso colega Felipe já destacou, cada tipo de tributação é uma aliquota, no caso do lucro real da direito a alguns creditos. Assim sendo vc terá que tomar por base a sua contabilidade, tudo aquilo que foi contabilizado em receitas será colocado pelo total de cada mês, observando o total das receitas de vendas de bens e serviços e demais receitas, que são em linhas separadas, preenchendo a ficha do PIS esse valor já será automaticamente transportado para a da COFINS. Observe se houve Retenções na Fonte, pois tbem terá que ser informado na parte de deduções.
Costumo preencher o DACON fechando a conferencia: contabilidade, dacon e darf para não dar nenhuma margem de erro.
Qto a DCTF essa não posso ajudar, pois nunca preenchi, mas vou pesquisar

espero que ajude

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 18:52

Na DCTF, selecione o imposto que deseja Pis ou Cofins, assinale incluir debito, Informe o Periodo de Apuração, Vencimento, Valor Principal... Depois lance o Darf pago: valor, multa, juros e total. É importante bater o valor declarado com o pago, pois se lançar 1 centavo diferente do pago, a receita vai cobrar o darf e se isso ocorrer a DCTF deverá ser retificada. A DCTF é feita pelo semestre, mas o imposto declarado e o pago é feito mês a mês...

Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 15:05

Olá Vera Lucia,

Por favor, você saberia me informar como eu faço para enviar DACON e DCTF sem movimentação financeira, portanto, sem recolhimento de tributos. Eu li as suas últimas explicações da entrega dessas declarações em períodos de inatiividade da sociedade e entendi perfeitamente. Você afirmou que teria que consultar sobre a entrega da DCTF, mas penso que de qualquer forma já posso enviar a DACON do primeiro semestre sem movimento.

um abraço e obrigado

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 16:05

ola Henrique,

voce irá preenchir as fichas de dados iniciais, dados cadastrais, dados os representantes, nas fichas de informações de PIS e COFINS ficará em bco, na hora que vc pedir para verificar pendencias, dará AVISOS que não impedem a transmissão, desde que seja apenas AVISOS e não ERROS. Lembre-se que na hora que for cadastrar o periodo, esse deve ser igual ao que consta no CNPJ ou seja o da abertura da empresa e se for uma soiciedade os dados do socio tem que ser o do representante pelo CNPJ tbem.

qto a DCTF nosso colega Felipe já respondeu.

obrigada Felipe

abraços

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 18:02

Olá Vera Lucia,

Eu tenho exatamente a mesma dúvida levantada pelo Elton. Mesmo entregando a declaração semestral nula referente aos meses de maio e junho de 2008 (período a partir do qual foi liberado o CNPJ, mas em que eu não tinha ainda o alvará de funcinamento da prefeitura), eu devo enviá-la mês a mês?? Pois no programa não observei nenhuma possibilidade de entregar de forma conjunta, unificada.

obrigada

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 18:27

Ola Henrique e Elton,
Na versão anterior do DACON preenchiamos mes a mes mas entregavamos p/ semestre, nessa nova versão é prenchida e entregue mes a mes.

O dacon aconpanha a DCTF

Lembrem-se que a data sempre é a do CNPJ


abraços

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 18:47

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site (https://www.receita.fazenda.gov.br) a versão 1.3 do Programa Gerador de Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral.

Essa nova versão do programa destina-se a acrescentar mensagens para melhor orientar o declarante da modalidade semestral.

Observe-se que os demonstrativos retificadores a serem entregues a partir de 17.09.2008 já deverão ser apresentados através dessa nova versão do programa.

(Ato Declaratório Cotec nº 5/2008)

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 08:17

Olá, preciso de uma orientação :

Sobre a Dacon 1o. sem/08, eu utilizei o programa 1.2, porém não enviei à Receita. Mas a receita disponibilizou o programa 1.3.
Dúvida :

1) não posso encaminhar os dados com a versão 1.2 ?

2) se for obrigada a encaminhar com a versão 1.3, consigo recuperar os TODOS os dados (que são muiiitos) que já digitei na 1.2 e levar para 1.3 sem precisar digitar tudo novamente ?

Grata !

Evelyn Tasca

Evelyn Tasca

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 08:28

Bom dia!
Gostaria de saber como preencho a dacon de uma empresa que esta no lucro Prresumido e trabalho com locacao de mao-de-obra. Ela paga retencao de 4.65% no codigo 5952.
Nao sei se preencho normal.

Muito obrigada!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 11:37

Bom dia Cleusa,

O padrão de instalação do DACON na versão 1.0 é:

- Arquivos de Programas
- Programas RFB
- DACON Mensal-Semestral 10

Se quando você baixou as versões subsequentes (1,1, 1.2 e 1.3) ordenou que fossem instaladas na pasta padrão, não precisará redigitar nada, pois o programa será instalado no mesmo diretório e ao abrir trará todos os DACON digitados na versão 1.2 (anterior).

Se eventualmente ordenou a instalação em pastas/diretórios diferentes do padrão sugerido pelo programa, provavelmente terá de redigitá-los.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 11:45

Bom dia Louise.

A CSRF paga pela tomadora dos serviços via DARF cujo código da receita é 5952, deve ser informada na DCTF, não do DACON.

Neste são informados apenas o PIS e a COFINS incidentes sobre as Receitas (e suas deduções) da própria Pessoa Jurídica informante.

Faça o download do programa DACON 1.3 e leia atentamente o menu Ajuda do mesmo. Para tanto deixe o ponteiro de seu mouse sobre o campo a ser preenchido (que tenha dúvidas) e tecle F3.

Ao fazer isto automaticamente abrir-se-á uma janela com orientações acerca do que se deve informar naquele campo.

Se ainda assim persistirem dúvidas, torne a entrar em contato. Desta feita sendo mais explícita, a generalização torna impraticável respostas satisfatórias.

...

Evelyn Tasca

Evelyn Tasca

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 14:33

Obrigada Saulo, pela sua atenção.

Saulo, mas eu não sou obrigada a entrega a DACON de empresa de locação de-mão-de-obra?!
Ou entrego zerada?
Pois não consigo preencher DACON para empresas de locação de-mão-de-obra e também de cooperativa de trabalho, pois fazem recolhimentos diferentes de uma empresa "normal"

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