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DCTF 2016 Como declarar cód. 5952?

Tássia Valle

Tássia Valle

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 07:37

Prezados, bom dia!

Estou com a seguinte dúvida:

Ao declarar as notas fiscais pagas a outra PJ eu devo informar somente as NF que tiveram a retenção dos impostos ou devo informar também as NF que não tiveram retenção.

No MAFON2015:

ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS-RETENÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES

1 – Retenções sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, código de receita 5952, e nas hipóteses aplicáveis 5987, 5960 e 5979.

h) Comprovante de Rendimentos e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
As pessoas jurídicas que efetuarem a retenção de que trata esta Instrução Normativa deverão fornecer à pessoa jurídica beneficiária do pagamento comprovante anual da retenção, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, conforme modelo aprovado pela RFB.
O comprovante anual referente a essas retenções poderá ser disponibilizado por meio da Internet à pessoa jurídica beneficiária do pagamento que possua endereço eletrônico
Anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, as pessoas jurídicas que efetuarem essas retenções deverão apresentar Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), nela discriminando, mensalmente, o somatório dos valores pagos e o total retido, por contribuinte e por código de recolhimento.


Nos anos anteriores eu declarei somente a somatória das NF que houveram retenção.

Gentileza informarem se estou fazendo da forma correta.

Obrigada!

Tenham um bom dia!

Tássia

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 11:44

Tássia, pelo que consta na legislação (IN 1587/2015), no caso de pagamento à PJ, só os valores que tiveram retenção.

Art. 15. A Dirf 2016 deverá conter as seguintes informações relativas aos beneficiários pessoas jurídicas domiciliadas no País:
I - o nome empresarial;
II - o número de inscrição no CNPJ;
III - os valores dos rendimentos tributáveis pagos ou creditados no ano-calendário, discriminados por mês de pagamento ou crédito e por código de receita, que:
a) tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, na fonte, ainda que o correspondente recolhimento não tenha sido efetuado, inclusive por decisão judicial; e
b) não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, na fonte, em virtude de decisão judicial; e

IV - o respectivo valor do imposto sobre a renda ou de contribuições retidos na fonte.

Tássia Valle

Tássia Valle

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 13:23

Prezado Márcio,

Obrigada pela atenção e agilidade.

Gostaria de aproveitar e esclarecer mais uma dúvida se possível.

Nós somos uma Instituição sem fins lucrativos (Universidade) e temos alguns alugueis de lanchonetes aqui dentro da Universidade e gostaria de saber se devo declarar esses alugueis sendo de PJ para PJ. E também alugamos espaço para a Universidade Federal porém em nenhum dos dois casos citados à retenção de impostos. Sendo assim estou na dúvida se devemos declarar esse tipo de aluguel.

Antecipo agradecimentos,

Tássia.

Tássia Valle

Tássia Valle

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 13:57


Fiquei na dúvida pois há incidência do IRRF sobre Rendimentos de alugueis pagos por Pessoa Jurídica à Pessoa Física e está prevista no Artigo 631 do RIR/1999 e o código da receita é 3208. Porém não há nenhuma previsão legal de PJ para PJ.

Obrigada!

Tenha uma boa tarde!

Att.

Tássia.



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 14:03

Tássia, exato, quando o locador (quem recebe o rendimento) for uma PF, haverá:
- retenção na fonte, quando o locatário (quem paga) for uma PJ, ou
- será tributado pelo carnê-leão, se for uma PF também.

Se quem recebe o rendimento de aluguel é uma PJ, não tem retenção.

Disponha!

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