Tássia Valle
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados, bom dia!
Estou com a seguinte dúvida:
Ao declarar as notas fiscais pagas a outra PJ eu devo informar somente as NF que tiveram a retenção dos impostos ou devo informar também as NF que não tiveram retenção.
No MAFON2015:
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS-RETENÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES
1 – Retenções sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, código de receita 5952, e nas hipóteses aplicáveis 5987, 5960 e 5979.
h) Comprovante de Rendimentos e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
As pessoas jurídicas que efetuarem a retenção de que trata esta Instrução Normativa deverão fornecer à pessoa jurídica beneficiária do pagamento comprovante anual da retenção, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, conforme modelo aprovado pela RFB.
O comprovante anual referente a essas retenções poderá ser disponibilizado por meio da Internet à pessoa jurídica beneficiária do pagamento que possua endereço eletrônico
Anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, as pessoas jurídicas que efetuarem essas retenções deverão apresentar Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), nela discriminando, mensalmente, o somatório dos valores pagos e o total retido, por contribuinte e por código de recolhimento.
Nos anos anteriores eu declarei somente a somatória das NF que houveram retenção.
Gentileza informarem se estou fazendo da forma correta.
Obrigada!
Tenham um bom dia!
Tássia