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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda pessoa física

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 14:27

Helio Pereia,

Boa tarde. O transportador autônomo de cargas pode considerar, como rendimento tributável, no mínimo 10% do valor do frete, e o restante (até 90%) como rendimento isento. Detalhe importante: esses rendimentos isentos não podem justificar acréscimo patrimonial. Se ele comprou bens, tem de verificar se é compatível com o rendimento tributável (10%) lançado. Se "faltar", então terá de aumentar o percentual tributável ...

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