Helio Pereia
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Como declarar o imposto de renda pessoa física de um transportador de cargas autonomo, existe alguma tabela de deduções?
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Helio Pereia
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Como declarar o imposto de renda pessoa física de um transportador de cargas autonomo, existe alguma tabela de deduções?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Helio Pereia,
Boa tarde. O transportador autônomo de cargas pode considerar, como rendimento tributável, no mínimo 10% do valor do frete, e o restante (até 90%) como rendimento isento. Detalhe importante: esses rendimentos isentos não podem justificar acréscimo patrimonial. Se ele comprou bens, tem de verificar se é compatível com o rendimento tributável (10%) lançado. Se "faltar", então terá de aumentar o percentual tributável ...
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