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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctf de Janeiro

Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 12:46

Obrigado Tatiane. A empresa em questão, tem movimentação bancária, apenas, portanto, não convêm a Declaração de Inativa. É obrigatório enviar a de Janeiro? ou só quando tiver débitos?

Orientação da Receita Federal:
Quem está dispensado de apresentar a DCTF Mensal?

As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição;

Obs: "em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010;"

fonte: idg.receita.fazenda.gov.br

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