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CPRB 12-2015 de simples será gerado pelo sicalc?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:42

Cinthia Caxias Barbosa,

Na IN 1.436/2013, diz:
§ 6º A opção pela CPRB será manifestada: (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1597, de 01 de dezembro de 2015)
I - no ano de 2015, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência dezembro de 2015; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1597, de 01 de dezembro de 2015)


Não há referência ao pagamento em atraso da CPRB. Entendo que pode optar, mas vamos ver se algum colega pensa diferente.
Essa opção seria para o período de 12/2015. Para o ano de 2016, teria de realizar nova opção, pagando a CPRB de janeiro.

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