Rafael do Amaral Riva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeSegundo a legislação, uma empresa que deve imposto federal ou para previdência não pode distribuir lucro aos sócios, mas tenho a seguinte dúvida: Uma empresa pagou tudo certinho até novembro, nas competências de Novembro e Dezembro ela não pagou Pis e Cofins, ela pode distribuir o lucro até o mês que ela pagou td certinho(no caso até Outubro) e em Novembro e Dezembro não distribui nada, ou não pode ser distribuido nada no ano todo? e se caso ela pagar o que deve no exercicio de 2016 ela poderá distribuir esse lucro em 2015?
Desde já agradeço!