
Quesia Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde caros colegas!!
Preciso de uma ajuda ... Tranformei uma empresa que era MEI em Simples Nacional , porém na hora que gero o DAS não está saindo a CPRB.
O CNE dela é 43.99-1-03 - Obras de alvenaria
Aplica-se CPRB à empresa optante pelo Simples Nacional, desde que:
i) esteja sujeita, mesmo que parcialmente, à contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento; e
ii) sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, esteja enquadrada nos grupos 412, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0.
A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que atenda estas condições e exerça, concomitantemente, atividades enquadradas no Anexo IV em conjunto com atividades enquadradas nos demais anexos contribuirá:
- em 2% (dois por cento) sobre a receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV; e
- de acordo com os percentuais previstos nos anexos I, II, III e V da Lei Complementar 123/2006, para a receita bruta relativas às atividades correspondentes.
Houve uma mudança apartir de 01/2016 empresas optantes pelo Simples Nacional que tem CPRB terão que entregar a DCTF.
Isso implica na geração do DARF ? Tem algum programa específico agora?
Fico no aguardo!!
Att.
Quesia Rodrigues