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Retenção IR/CSLL/PIS/COFINS

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 17:01

Não estão sujeitos à retenção na fonte do PIS/COFINS/CSLL e IRF, os pagamentos pela prestação de serviços de manutenção efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.
Entretanto, estão sujeitos à retenção na fonte do PIS/COFINS/CSLL, na forma prevista no art. 30 da Lei 10.833/2003, os pagamentos pela prestação de serviços de manutenção destinada a manter qualquer bem em condições eficientes de operação.

Thaís Marques

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