
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
abrimos uma empresa optante pelo simples nacional em 21/01/2016 (jucesp e RFB) embora não tenhamos o ccm em são Paulo, minha duvida é a seguinte:
o sócio terá como base de calculo para fins de recolhimento do inss , R$ 1.500,00 referente a pró-labore. Quando rodei a folha de janeiro, a mesma calculou pró-rata dia. Esta certo isto ou tenho que calibrar e calcular sobre os R$ 1.500,00?
e ainda para entregar a sefip caso a base não seja esta podemos entregar a sefip sem movimento e iniciar os pagamentos em fevereiro?
obrigado!
Resolvido, obrigado!