
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde!!
Tenho uma empresa que foi indeferido seu ingresso ao Simples em 01/2015, por uma multa da DCTF que foi excluida de oficio pela Receita posteriormente.
Entramos com pedido de Impugnação ao Indeferimento de Ingresso no Simples Nacional, e até o momento não consta nenhum parecer.
Ocorre que durante o ano de 2015 calculamos os impostos pelo Simples, e efetuando os devidos pagamentos do DAS. Porém, houve duas competências que não foram pagas. Fiz uma consulta no portal do Simples perguntando se há a possibilidade de parcelamento desses valores e me reponderam "NÃO". Só isso na mensagem de resposta...
Alguém já teve alguma situação semelhante, sei que o processo pode ser indeferido, mas como foi um erro da Receita e esta tudo bem documentado não há o que dar errado, mas a demora para analisar é enorme. Então esses valores ficam "perdidos" enquanto não for finalizado o processo, sem a opção de parcelamento???