Jessica Unterkircher Fidêncio
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia...
eu tenho um cliente(empresa) que era simples federal, parcelou seus débitos e optou pelo Simples Nacional em 2007, em fevereiro 2008, parou de pagar o parcelamento e também o simples nacional mensal, fui até a RFB e me disseram (somente em palavras) que a empresa ja tinha sido excluida do simples nacional, fui verificar no portal do simples ela ainda consta como optante, o que devo fazer, pois preciso entregar as informaçoes previdenciarias, devo desde ja considerá-la lucro presumido, ou só a partir de jan/2009? devo pedir a sua exclusao no portal do simples nacional?
Obrigada