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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples Nacional

Jessica Unterkircher Fidêncio

Jessica Unterkircher Fidêncio

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 11:49

Bom dia...

eu tenho um cliente(empresa) que era simples federal, parcelou seus débitos e optou pelo Simples Nacional em 2007, em fevereiro 2008, parou de pagar o parcelamento e também o simples nacional mensal, fui até a RFB e me disseram (somente em palavras) que a empresa ja tinha sido excluida do simples nacional, fui verificar no portal do simples ela ainda consta como optante, o que devo fazer, pois preciso entregar as informaçoes previdenciarias, devo desde ja considerá-la lucro presumido, ou só a partir de jan/2009? devo pedir a sua exclusao no portal do simples nacional?

Obrigada

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 11:56

Aconteceu aqui tb, o portal é meio desatualizado, sugiro a voce pegar aquele formulário de pesquisa situração fiscal, caso não tenha cadastro digital, e pegue a listagem na receita, nessa listagem tem a dat de inicio e data de exclusão. Voce vai precisar dela, para entregar as obrigações parciais no regime simples nacional e no presumido ou real, no que voce optar...

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