Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados, bom dia!!
esse assunto é bastante confuso e mesmo lendo os topicos aqui no forum nao conseguiu ficar claro para mim.
Empresa optante pelo Simples Nacional, na condição de TOMADORA DE SERVIÇO a outra empresa Lucro Presumido deve ou não reter o IR?
Achei em literaturas que deve-se reter, menos quando a prestadora do serviço tiver a condição de atendimento hospitalar.
Por favor, poderia me fornecer alguma base legal?
Desde ja, grato