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Retenção pis/cofins/csll

Gisele dos Santos Carneiro

Gisele dos Santos Carneiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 12:59

Prezados,

Anteriormente com a lei 10833 a retenção do pis/cofins/csll era retida cumulativamente, ou seja, se houvessem pagamentos iguais ou superiores a R$ 5.000,00 ao mês havia a retenção de 4,65%. Porém com a lei 13137 artigo 24, a retenção passou a ter como base R$ 10,00 de imposto.
Minha dúvida é quanto ao fato gerador, que por não ser mais cumulativo, devo considerar por documento fiscal?
Ex: no dia 01 tive 2 notas que foram pagas do mesmo cliente, uma com valor de 600,00 (passível de retenção) e outra com valor de 200,00 (não haveria a retenção), qual o fato gerador? Devo somar essas 2 nfs e aplicar a retenção de 4,65% por ter sido pagas no mesmo dia ou considero a retenção por documento fiscal, ou seja, nf de 600,00 há a retenção e a de 200,00 não haverá.

Jeferson da Cruz

Jeferson da Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 13:06

Não existe mais a Regra de Pagamentos dentro de uma mesma competência, a retenção é por operação!

O Valor minimo da NF para se destacar a Retenção é de R$ 215,Oculto, Caso não tenha efetuado o Destaque da Retenção, Aconselho a não Reter mais os impostos para evitar Transtornos!

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