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GUSTAVO

Gustavo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 18:14

Senhores, boa tarde, confirmando, tenho uma empresa que no ano de 2015, em dezembro, estava regulamentada pela Susep, conforme artigo 4º inciso II § 1º da IN 1571/2015, não teve movimentação referente a Seguros (mas teve movimentação normal referente a outras atividades que a empresa exerce), porém de acordo como o Art. 8º só esta obrigado a entregar a e-Financeira quem teve "movimentações" acima de R$ 5.000,00, referente a parte de seguros.

No meu entendimento não estou obrigado a entregar, pois tenho movimento na empresa mas não referente a parte de seguros que é o que vincula a Susep.

Alguém sabe se este meu entendimento esta correto?

Att.

Gustavo

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