
Francisco Lopes Sobrinho Júnior
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeQuem está obrigado a entregar a nova "e-financeira"?
respostas 2
acessos 659
Francisco Lopes Sobrinho Júnior
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeQuem está obrigado a entregar a nova "e-financeira"?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Francisco
A obrigatoriedade da elaboração e transmissão da e-Financeira está prevista no artigo 4º e seguintes da IN RFB 1571/2015
...
Gustavo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Senhores, boa tarde, confirmando, tenho uma empresa que no ano de 2015, em dezembro, estava regulamentada pela Susep, conforme artigo 4º inciso II § 1º da IN 1571/2015, não teve movimentação referente a Seguros (mas teve movimentação normal referente a outras atividades que a empresa exerce), porém de acordo como o Art. 8º só esta obrigado a entregar a e-Financeira quem teve "movimentações" acima de R$ 5.000,00, referente a parte de seguros.
No meu entendimento não estou obrigado a entregar, pois tenho movimento na empresa mas não referente a parte de seguros que é o que vincula a Susep.
Alguém sabe se este meu entendimento esta correto?
Att.
Gustavo
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade