Everton, boa tarde!
O prazo que você teria para solicitar a exclusão seria o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência das situações de vedação, conforme determina o inciso IV do § 1º do Art. 3º da Resolução 15 do CGSN
Como bem disse o Felipe, você estará sujeito a fiscalização municipal e caso haja constatação de irregularidade.
Ainda o prazo para impedimento da opção poderá ser elevado para 10 (dez) anos caso seja constatada a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável na forma do Simples Nacional.
Além de ser tributado pelo Lucro Presumido ou Real, deverá apurar os impostos Previdenciários sem o benefício de estar no SN
Obrigado
Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.
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