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Suspensão de IPI Lei 10.937

Kelly Apuque Ferreira

Kelly Apuque Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 08:47

Bom dia,

Gostaria de uma ajuda, temos um cliente que é industria, colocarei aqui como Empresa A, ele não tem beneficio nenhum de suspensão. Porém um cliente deles, a Empresa B tem suspensão de IPI da Lei 10.637, e não está aceitando a nota fiscal do meu cliente que vai com IPI.

Entendo que quem tem direito a suspensão é a EMPRESA B, meu cliente não estando de acordo com a Lei 10.637 deve sim destacar o IPI na nota, pois é de responsabilidade dele. Dando direitos ou não da Empresa B se creditar ou não...Alguém me ajuda a respeito?

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