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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Socio com duas empresas no Simples Nacional

Felipe Silva

Felipe Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 09:49

Bom dia,

Tenho a seguinte dúvida:

Uma empresa do SN tem os socios "A" (91%) e "B" (9%) em seu quadro, e a receita bruta fica na primeira faixa do anexo III (6%). Estes mesmos sócios podem abrir uma segunda empresa com a divisão "A" (9%) e "B" (91%) e ter uma receita bruta que continue na primeira faixa do anexo III (6%), existe essa possibilidade?

A questão é que os sócios querem abrir uma nova empresa para continuar na faixa minima do Anexo III do SN, gostaria de saber se tem algum impedimento para isto, tendo em vista que seu faturamento somando as duas empresas não passará de R$ 3.600.000,00.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 17:29

Felipe Silva
Boa tarde!

Cada pessoa jurídica, não sendo filial, será tributada com base exclusivamente em suas receitas auferidas.

O faturamento global no montante de R$ 3.600.000,00 é para fins de enquadramento no Simples (pessoa física com participação em mais de uma empresa) e não apuração do valor a recolher.

Se persistirem dúvidas fique a vontade para questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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