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Avisos na Verificação de Pendências da DIRF 2016

Gislaine Teixeira

Gislaine Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 10:13

Prezados amigos e profissionais da contabilidade, bom dia!

Gostaria que por gentileza me ajudassem, vou explicar abaixo o caso:
Ao fazer a folha de pagamento de 2015, janeiro e fevereiro me enganei com relação a Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Lancei o valor de R$ 187,80 em vez de R$ 179,71 a dedução por dependente para fins de IRRF.
Ocorre que ao gerar a Dirf 2016 apareceu como (Aviso) não como (erro) a seguinte mensagem:
AVISO: O valor da dedução por dependente permitido pela legislação para o ano-calendário é de R$ 179,71. (em seguida aparece o CPF e os meses em questão *jan e fev.

Minha dúvida é a seguinte:
Se eu transmitir a DIRF com estes avisos eu poderei ter algum problema a longo prazo?
Obs: O valor é irrisório da diferença que eu teria que recolher de IRRF.

Se fosse possível corrigir esta situação, como eu deveria proceder?

Desde já agradeço




Eu encontrei a resposta neste manual, estou publicando aqui pois poderá ajudar mais alguém com a mesma dúvida.

http://www.ebs.com.br/treinamento/Apostilas/Manual%20DIRF%202015.pdf

Segue o resumo da resposta:

Aviso: O valor da dedução por dependente permitido pela legislação para o ano-calendário é de R$ 179,71 CPF XXX.XXX.XXX-XX Jan. Este aviso ocorre porque não foi atualizada a tabela de janeiro para o cálculo da folha de dezembro, que conforme a regra do IRRF utiliza a tabela de IRRF do mês do pagamento dos salários.


Resposta: Neste caso não é necessário efetuar nenhuma alteração, pois implicaria em divergência na folha de pagamento. O valor é ajustado na declaração da DIRF pessoa física


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