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Divisão de bens

AUGUSTO SANTOS

Augusto Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Tecnologia
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 10:18

Olá amigos, mais uma vez por aqui pedindo a ajuda de vocês.

Minha mãe tem um apartamento de veraneio e somos uma família de 4 filhos vivos. Ela decidiu vender o apartamento por vontade própria e o valor vendido dividir igualmente entre os 4 filhos.
Minha dúvida é a seguinte:
1) O valor que provavelmente irá se vender o AP está mais alto do que na declaração do IR, ela terá que pagar Ganho de Capital?
2) Como os filhos irão declarar este valor que irá aparecer nas contas bancárias?
3) Como está sendo repartido em vida e em espécie, devemos ir na SEFA e pedir para pagar o Imposto de transmissão de bens em vida ou doação?

Se esqueci de lentar alguma questão, além destas, agradeço imensamente pela ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 13:31

Boa tarde Augusto

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Se ele vender por até 440.000,00 e for o único imóvel que ela possua/possuiu nos últimos cinco anos, o ganho será isento. Se não, deve pagar o imposto sobre o ganho de capital assim entendida a diferença positiva entre o valor da venda e o do imóvel que consta em sua DIRPF .]

2 - Ela deverá fazer uma doação de parte do dinheiro à cada um

3 - Exatamente! sobre a doação incide o ITCMD. Deve ser utilizado o aplicativo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda Estadual.

...

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