Wania de Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBOM DIA
Estou com duvidas a respeito do calculo de IRPJ E CSSL para empresa de lucro real, com base na apuração trimestral.Uma empresa comercio fechei o trimestre com o prejuízo de 4.250,50 apos o levantamento da receita com vendas,folha.custo da mercadoria vendida,despesas etc. isto sem o aproveitamento das receitas financeiras da empresa que no trimestre totalizou 127.000,00,sendo assim a empresa obteve um lucro de 122.749,50 encima deste valor de lucro fiz o calculo do IRPJ E CSSL .quanto a este calculo eu não tenho duvida mais fui questionada pelo empresario que ele estava pagando imposto em cima do valor da aplicação por que se não fosse a aplicação ele teria prejuízo ,por este ponto de vista tem coerência oq ele me perguntou,mais a aplicação financeira e usada para apuração do trimestre.Eu gostaria de saber se tem alguma lei que informe este tao procedimento de aproveitar as receitas financeira para eu poder mostrar para o empresario pois o imposto não foi calculado em cima da receita financeira teve todo um procedimento para chegar este valor.espero que alguem possa me ajudar .obrigada