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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de ISS para prestadores de serviços de advocacia op

João Carlos

João Carlos

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 12:16

Olá a todos!
Recentemente, foi aprovada a possibilidade de prestadores de serviços de advocacia serem Optantes pelo Regime Diferenciado do Simples Nacional, recolhendo, dentre outros tributos, o imposto sobre serviços (ISSqn) de natureza municipal, por meio de Declarações Eletrônicas no Sistema da Receita Federal e geração de guias Das.
Pois bem.
No caso de um prestador desta natureza prestar serviço para uma empresa tomadora nomeada como substituta tributária em um município, sendo, portanto, imposto sobre serviços de retenção obrigatória, como fará para recolher o tributo ? Irá declarar e recolher por meio da guia Das ou por meio da retenção efetuada pelo tomador ?
Ressaltando que seu tomador é substituto tributário e, por força de lei, deve reter o imposto.
Aguardo respostas.
Desde já, agradeço.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 12:58

João, boa tarde

Primeiramente vale citar que o ISS para serviços advocatícios não é passível de retenção de acordo com a Lei 116/03.

Cabe também dizer que a uma situação que é absurda mas acontece, é por exemplo, você estabelecido em Resende, não ter CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros municípios) e prestar serviço para um tomador que o município exija tal cadastro (RJ por exemplo, exige). serviços não sujeitos a retenção, que é o seu caso, passam a ter retenção automática quando o tomador for escriturar a nota fiscal.

Agora, levando em consideração que o ISS seja retido, o mesmo será abatido do Simples, ou seja, o percentual corresponde a alíquota de ISS não deve ser levado em consideração, sobre serviços prestados o Simples recolhe ISS somente no DAS, a única possibilidade de não ser por meio desta guia, é caso tome serviços que tenham retenção de ISS.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Elania Silva

Elania Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 08:40

Bom dia!

Por favor me ajudem!

Advocacia (Simples Nacional) estabelecida em Barueri, e presta serviço na mesma cidade (Barueri) mesmo assim não tem retenção do ISS?

Para Sâo Paulo sei que não tem, pois o mesmo não se locomoveu para prestar serviço lá, certo? Agora mesma cidade tenho dúvida.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:25

Correto, Elania.

Porém já vi situações em que prestador e tomador estão estabelecidos no mesmo município e a Prefeitura faz obrigação de retenção do ISS.

Não vejo lógica nisso, mas... é importante expor todo tipo de caso.

Se quiser se sentir mais segura, ligue para Prefeitura de Barueri e converse na fiscalização tributária.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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