João Carlos
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Olá a todos!
Recentemente, foi aprovada a possibilidade de prestadores de serviços de advocacia serem Optantes pelo Regime Diferenciado do Simples Nacional, recolhendo, dentre outros tributos, o imposto sobre serviços (ISSqn) de natureza municipal, por meio de Declarações Eletrônicas no Sistema da Receita Federal e geração de guias Das.
Pois bem.
No caso de um prestador desta natureza prestar serviço para uma empresa tomadora nomeada como substituta tributária em um município, sendo, portanto, imposto sobre serviços de retenção obrigatória, como fará para recolher o tributo ? Irá declarar e recolher por meio da guia Das ou por meio da retenção efetuada pelo tomador ?
Ressaltando que seu tomador é substituto tributário e, por força de lei, deve reter o imposto.
Aguardo respostas.
Desde já, agradeço.