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TRIBUTOS FEDERAIS

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cofins,pis,csll, irpj

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 16 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 19:11

Olá, Elias;

Considero que seja Lucro presumido:

Pis: 0,65% sobre faturamento - vencimento dia 20 mes seguinte

Cofins: 3% idem acima

IRPJ: 4,8% sobre faturamento,vencimento ultimo dia do mês seguinte ao encerramento do trimestre.
Obs: os 4,8% obtive como 32% do faturamentoX 15%.
No IRPJ, se a base (32%) ultrapassar a 60.000,oo,paga-se mais 10% de IRPJ, foraos 4,8%

CSLL: 2,88% sobre faturamento,vencimento idem IRPJ
Obs: os 2,88% obtive como 32% do faturamento X 9%.

ISS: Ver percentuale vencimento emsua prefeitura.

Atenção: No caso dos impostos federais, poderá haver retenções antecipadas na fonte;

1,5% de IRRF,se valor do imposto resultar em valor acima de 10,00.
4,65% (Pis cofins e CSLL), se o recebimento no mes do mesmocliente for superior a 5.000,00

Esses impostos, se retidos serão compensados com o devido. O IRRF de 1,5% será compensado pelo regime de competência e o Pis Cofins e CSLL pelo regime de caixa.

As obrigações de sua empresa para com areceita são:

DCTF Semestral, informa os valores dos Darfs pagos, a entrega, até o presente momento dar-se-á em outubro (1 semestre) e em abril (2 semestre)

DACON Semestral, onde voce informa as bases do Pis e cofins, compensações e saldo a pagar. O vencimento desta obrigação é o mesmo da DCTF.

DIPJ (Declaração de Imposto de Renda), onde voce informa as bases do IRPJ e CSLL,compensações,e saldos a pagar, além de outras informações. regra geral deve ser entregue em junho do ano seguinte. Para a elaboração dest é necessário ter os informes de rendas fornecidos pelas empresas que retiveram impostos de voces.

Isto é regra-básica e vigente nesta data, portanto, acompanhe as alterações neste forum e no siteda SRF. Em perguntas e respostas deste orgão em sua página principal, tem maiores detalhes a respeito. Espero ter ajudado...

Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 22:34

Olá Elias,

Eu tenho dúvidas.
1) No caso de retenção antecipadas na fonte você disse que o PIS, COFINS e CSLL, no valor de 4,65% só serão retidos na fonte antecipadamente se o recebimento do cliente for superior a 5.000,00. Isto é , recebimento se refere a valor da base de cálculo, da nota fiscal emitida.
No caso em tela, haverá a retençaõ só se o prestador de serviço emitir uma nota fiscal no valor de 5.000,00 ou mais, caso contrário o recolhimento caberá integralmente ao pretador de seerviço????
2) É necessário para fazer a DIPJ ter os informes de rendas fornecidos pelas empresas tomadoras de serviço que retiverem antecipadamente os tributos? Mas, em muitas situações há a perda do contato entre as sociedades, fazendo com que o acesso a essa comprovação seja impossibilitada. Nesse caso, que imagino seja muito comum, como eu procederia????
3 ) Volto a perguntar o que anteriormente já perguntei a Vera, caso o tomador não recolha o tributo como deveria, não haverá como eu ter o informe do recolhimento devido pelo tomador de serviço, e aí, serei responsável por esse pagamento não realizado????

muito obrigado

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 07:15

1) Só uma ressalva,mencionei valor superior a 5.000,00, valor igual ou inferior não cabe a retenção. Você está com o entedimento correto, no caso de valores inferiores cabe ao prestador recolher esses três impostos, nos prazos regulamentares e na íntegra...

2) Na DIPJ são informados o IRPJ e a CSLL. O Pis e Cofins é informado na Dacon e os quatro impostos são informados, em seus saldos a pagar na DCTF. Para fazer a DIPJ, até não é necessário ter os informes em mãos, mas é conveniente para amarrar os valores, pois a fonte pagadora os declarou em Dirf e serão cruzadas as informações. Por outro lado, se não os tiver, em caso de divergência, a Receita Federal poderá glosar os valores aproveitados...portanto, sim é obrigatório voce tê-los em arquivo...

3) Se ele efetuou a retenção e não pagou, ele poderá ser enquadrado em apropriação indébita do código penal. Infelizmente a prudência diz, que você tem que ir atrás do informe de rendas, e em eles te fornecendo presume-se que tenham sido pagos (neste caso não interessaria a sua empresa e sim a receita, que é a responsável pela cobrança). Por fim se voce aproveitou, não tem o informe de rendas nas mãos, no caso há grande possibilidade dele não ter pago e não ter informado na Dirf, aí sim a receita te cobrará, cabendo aí a voce uma defesa administrativa, tranferindo a responsabilidade para a fonte pagadora, conforme preve a legislação.

marcelo gomes da silva

Marcelo Gomes da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 13:39

Boa tarde!

Estou iniciando na área contábel e queria saber que estou contabilizado correntamente a emissão das notas fiscais no Lucro Prezumido pelo regime de Caixa:

Pela emissão da Nota:

D - CLIENTES
D - IRRF A COMPENSAR - 2821,23
D - PIS A COMPENSAR - 382,04
D - COFINS A COMPENSAR - 1763,27
D - CSLL A COMPENSAR - 587,76
C - RECEITA DE SERVIÇOS - 58.775,56
C - CLIENTES - 53.221,26

Pelo recebimento da Nota:

D - BANCO/CAIXA
C - CLIENTES - 53221,26


D - IRPJ A RECOLHER
C - IRRF A COMPENSAR - 2821,23

D - CSLL A RECOLHER
C - CSLL A COMPENSAR - 587,76

D - PIS A RECOLHER
C - PIS A COMPENSAR - 382,04

D - COFINS A RECOLHER
C - COFINS A COMPENSAR - 1763,27

A pergunta seria como devo compensar o IRRF com o IRPJ devido e se existe mais algum lançamento a ser feito?

Obrigado.


EDUARDO FERREIRA DE MORAIS

Eduardo Ferreira de Morais

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 10:51

Bom a todos eu gostaria de saber por gentileza,

Tenho uma empresa Clinica veterinaria nõ optante pelo simples com o código CNAE principal 7500-1/00 (Atividades Veterinárias) e outra que é 4789-0/04 (Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação) uma PET, seria possível alterar a atividade principal para comércio varejista (no caso com o CNAE 4789-0/04) para entrarmos com a opção so simples em 2010 ?

Obrigado pela atenção

Eduardo -
@Oculto[/code]http://www.forumcontabeis.com.br

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 10:24

Bom dia Eduardo,

O comércio de animais vivos exige atividades veterinárias. Estas são vedadas à opção pela sistemática do Simples Nacional.

Se a intenção é mudar tais atividades para que a empresa possa adotar a tributação pelo Simples Nacional, deve eliminar de seu Contrato Social o comércio de animais vivos.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 15:19

Eduardo Ferreira de Morais!


Além de uma outra postagem sua (postagem esta que já foi excluída) onde o Saulo Heusi o havia alertado sobre a duplicidade, já consta uma postagem sua exatamente idência à esta sua já respondida por mim e pelo Rogério aqui.


Por isso, aconselho a dar uma lida nas Regras do Fórum, pois não é permitido postar mensagens em duplicidade.


Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

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***CCB
ELIAS SOARES DA SILVA

Elias Soares da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 12:23

Boa tarde,

Trabalho com empresas que possuem sistema de cartão de crédito e débito.Gostaria de saber qual o maximo de valor que eu posso comercializar sem ter que haver desconto de IRRF e se esta retenção e pra debito e credito ou só para operações com cartão de crédito.Grato!

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