Francisco de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeCaros, consultando a “Ferramenta Simples Nacional” do Portal Contábeis, as receitas referente às atividades de edição de livros, jornais e revistas (CNAEs 5811-5/00, 5812-3/00 e 5813-1/00), podem sem segregadas pelo anexo III do Simples Nacional.
No entanto, devemos segregar pelo anexo VI:
(...)
- outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.
Em um Serviço de Edição (seja de livro, jornal ou revista), basicamente, se procura estabelecer o texto perfeito de uma obra mediante possíveis correções de particularidades ortográficas, modernização do texto, adequação ao politicamente correto, etc.
Minhas dúvidas então são: Serviço de Edição é um exercício de atividade intelectual ou não? E assim qual anexo aplicar, III ou VI?
Também encontrei na “web” (página não governamental) uma tabela indicando qual anexo usar para cada CNAE. Essa tabela também indica o anexo III. Alguém sabe se existe uma tabela dessas no Portal da Receita Federal (procurei e não encontrei).
Agradeço desde já a ajuda.