Os colegas me corrijam se eu estiver errado mas se houve e haverá doações deve incidir o ITD.
Segundo informações do SEFAZ do seu estado: sefaz.go.gov.br
1. O que é o Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD ?
R: Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens e direitos, também conhecido como imposto de herança e de doação. Decorre da abertura de sucessão hereditária para o caso de transferência de patrimônio em razão de morte. Ou, ainda, em consequência de cessão por ato de liberalidade e generosidade para o caso de transferência de patrimônio em razão de doação pura e simples.
2. O que é o fato gerador do ITCD?
R: É a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
3. Quando ocorre o fato gerador do ITCD?
R: O fato gerador ocorre na data da:
- Abertura da sucessão legítima ou testamentária, mesmo no caso de sucessão provisória ou decorrente de morte presumida;
- Morte do fiduciário, na substituição do fideicomisso;
- Em que ocorrer o fato ou a formalização do ato ou do negócio jurídico, nas transmissões por doação.
Nesse sentido segue:
ALÍQUOTA
28. Quais são as alíquotas do ITCD ?
R: As alíquotas do ITCD são:
Para fato gerador ocorrido:
- até 31 de dezembro 1981, alíquota única de 2%;
- entre 01 de janeiro de 1982 e 31 de dezembro de 2000, alíquota única de 4%;
- a partir de 1º de janeiro de 2001, aplicam se as seguintes alíquotas:
a) para
base de cálculo inferior ou igual a R$ 25.000,00 – 2%;
b) para base de cálculo superior a R$ 25.000,00 e inferior a R$ 110.000,00 – 3%;
c) para base de cálculo igual ou superior a R$ 110.000,00 – 4%.
29. Existe diferença entre a alíquota a ser aplicada na transmissão por causa mortis e na doação ?
R: Não existe.
30. Caso o donatário receba mais de uma doação em um período de 12 (doze) meses, qual a alíquota a ser aplicada?
R: Na hipótese de sucessivas doações entre o mesmo doador e mesmo donatário, serão consideradas todas as transmissões realizadas a esse título nos últimos 12 (doze) meses. Assim, a ocorrência de duas ou mais doações no período de 12 (doze) meses do mesmo doador para um mesmo donatário, implica em recalcular o imposto a cada doação, aplicando a alíquota correspondente à soma das transmissões e subtraindo o que já foi pago, devendo o contribuinte, no vencimento de cada operação, recalcular o valor resultante do tributo. Exemplo :
- primeira doação R$ 20.000,00 – alíquota 2% - ITCD = R$ 400,00
- segunda doação R$ 15.000,00 (mesmo ano), soma-se: 20 mil + 15 mil = 35 mil – alíquota 3% - ITCD = 1.050,00 (35 mil x 3%) – 400,00 (pago anteriormente) = R$ 650,00 (não se aplica 2% diretamente aos 15 mil, quando seria R$ 300,00).
- terceira doação R$ 75.000,00 (mesmo ano), soma-se: 20 mil + 15 mil + 75 mil = 110 mil – alíquota 4% - ITCD = 4.400,00 (110 mil x 4%) – 400,00 – 650,00 (pagos anteriormente) = R$ 3.350,00 (não se aplica 3% diretamente aos 75 mil quando seria R$ 2.250,00).