x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 610

Tributação sobre doações e empréstimos de estrangeiros

Fabrício Valle

Fabrício Valle

Iniciante DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2016 | 13:20

Gente,
a empresa que deveremos fundar em março/abril terá portais de serviços gratuitos, destinados a um público internacional.
Colocaremos botão de doação via Paypal e outros meios de pagamento.
Qual a lei que rege esse tipo de transação? Qual o tributo e qual a alíquota? Imagine, que ao receber o dinheiro, pagaremos IOF. Ficará só nisso?
Por outro lado, há outras hipóteses muito prováveis:
1- Receber um empréstimo de pessoa física, para pagamento em um ano, com juros de 5% ao ano. Nesse caso, qual a tributação? E na hora de pagar o empréstimo?
2- Receber verba de fundação que financia projetos do tipo que vamos fazer. Da mesma forma, como lidar com isso legalmente? Neste caso, não haverá devolução.

Samuel Leiro Locatelli

Samuel Leiro Locatelli

Bronze DIVISÃO 3 , Aprendiz
há 9 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 01:24

Os colegas me corrijam se eu estiver errado mas se houve e haverá doações deve incidir o ITD.

Segundo informações do SEFAZ do seu estado: sefaz.go.gov.br

1. O que é o Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD ?
R: Imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens e direitos, também conhecido como imposto de herança e de doação. Decorre da abertura de sucessão hereditária para o caso de transferência de patrimônio em razão de morte. Ou, ainda, em consequência de cessão por ato de liberalidade e generosidade para o caso de transferência de patrimônio em razão de doação pura e simples.

2. O que é o fato gerador do ITCD?
R: É a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.

3. Quando ocorre o fato gerador do ITCD?
R: O fato gerador ocorre na data da:
- Abertura da sucessão legítima ou testamentária, mesmo no caso de sucessão provisória ou decorrente de morte presumida;
- Morte do fiduciário, na substituição do fideicomisso;
- Em que ocorrer o fato ou a formalização do ato ou do negócio jurídico, nas transmissões por doação.


Nesse sentido segue:

ALÍQUOTA

28. Quais são as alíquotas do ITCD ?
R: As alíquotas do ITCD são:
Para fato gerador ocorrido:
- até 31 de dezembro 1981, alíquota única de 2%;
- entre 01 de janeiro de 1982 e 31 de dezembro de 2000, alíquota única de 4%;
- a partir de 1º de janeiro de 2001, aplicam se as seguintes alíquotas:
a) para base de cálculo inferior ou igual a R$ 25.000,00 – 2%;
b) para base de cálculo superior a R$ 25.000,00 e inferior a R$ 110.000,00 – 3%;
c) para base de cálculo igual ou superior a R$ 110.000,00 – 4%.

29. Existe diferença entre a alíquota a ser aplicada na transmissão por causa mortis e na doação ?
R: Não existe.

30. Caso o donatário receba mais de uma doação em um período de 12 (doze) meses, qual a alíquota a ser aplicada?
R: Na hipótese de sucessivas doações entre o mesmo doador e mesmo donatário, serão consideradas todas as transmissões realizadas a esse título nos últimos 12 (doze) meses. Assim, a ocorrência de duas ou mais doações no período de 12 (doze) meses do mesmo doador para um mesmo donatário, implica em recalcular o imposto a cada doação, aplicando a alíquota correspondente à soma das transmissões e subtraindo o que já foi pago, devendo o contribuinte, no vencimento de cada operação, recalcular o valor resultante do tributo. Exemplo :
- primeira doação R$ 20.000,00 – alíquota 2% - ITCD = R$ 400,00
- segunda doação R$ 15.000,00 (mesmo ano), soma-se: 20 mil + 15 mil = 35 mil – alíquota 3% - ITCD = 1.050,00 (35 mil x 3%) – 400,00 (pago anteriormente) = R$ 650,00 (não se aplica 2% diretamente aos 15 mil, quando seria R$ 300,00).
- terceira doação R$ 75.000,00 (mesmo ano), soma-se: 20 mil + 15 mil + 75 mil = 110 mil – alíquota 4% - ITCD = 4.400,00 (110 mil x 4%) – 400,00 – 650,00 (pagos anteriormente) = R$ 3.350,00 (não se aplica 3% diretamente aos 75 mil quando seria R$ 2.250,00).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade