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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RENATA VITORIA

Renata Vitoria

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2016 | 14:58

o quer quer dizer quando vamos fazer uma DSPJ e sai a seguinte informação: O CNPJ do declarante (23.593.126/0001-12) consta como optante do Simples Nacional, portanto, o contribuinte deve cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica. informo que a empresa foi constituida em outubro de 2015. o que deve ser? e como faço para solucionar? informo que a empresa não teve movimento algum até o fim de 2015, porfavor me ajudem, desde já agradeço.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2016 | 15:29

Renata Vitoria, a declaração para quem é optante pelo simples nacional tem que ser a DEFIS e não DSPJ, dentro da DEFIS tem a opção de inatividade, caso seja o caso dessa empresa.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 14:32

Caros Colegas,
Uma empresa mudou para nosso escritório, ela é do ramo de atividade de defensivos agrícolas, sob o regime tributável Presumido.
Ela ficou o ano de 2015 inteiro "sem" movimento, a outra contabilidade não fez nenhuma declaração de nada.
Só que essa empresa em Novembro fez uma venda de uma autoclave. Ativo imobilizado no valor de R$4.000,00
Como fica nesse caso? Não da para fazer a dspj dela? O que temos que Declarar?

Descomplicando a Contabilidade
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 19:44

Boa noite Gabriel

Se ele teve movimento financeiro (no caso o venda) não esteve inativa por todo ano de 2015, logo está obrigada as declarações normais de empresas tributada pelo Lucro Presumido, tais como DCTF, EFD Contribuições, ECF etc...

...

Saulo

Saulo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:40

Bom dia pessoal.

Um cliente nosso (pessoa jurídica) encerrou sua empresa agora em junho e permaneceu inativa durante todo este ano de 2016 (bem como nos demais anos). Porém, quando vamos realizar a DSPJ os campos relacionados à declaração de situação especial (extinção) não habilitam, ou estão habilitados, para realizar a declaração. Alguém passou por isso, ou sabe algo a respeito?

Obrigado colegas.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:59

Caro Saulo,
Leia a Instrução Normativa RFB 1.605/2015 Artigo 8º, que trata da DSPJ, mencionando que as PJ Inativas que forem extintas durante o ano-calendário de 2016 deverão informar esse evento por meio da DCTF.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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