Divina Lima
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeGostaria de saber se apenas o comércio varejista tem isenção do PIS e da COFINS na venda de computadores, ou se os fabricantes e atacadistas tambem se beneficiam de alguma forma, ou se tranferem os respectivos créditos normalmente, tendo em vista que o inciso II do § 2º do Art 3º da Lei 10.833, veda o aproveitamento dos créditos "da aquisição de bens ou serviços NÃO sujeitos ao pagamento da contribuição", assim fiquei em dúvida se poderei aproveitar os créditos de PIS e COFINS relativoas às compras dos computadores a serem vendidos com a isenção da Lei 11.196/2005 q foi regulamentada pelo Decreto 5.602/2005.
Agradeço se algum colega me ajudar nessá dúvida.