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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção de PIS e COFINS informática fabric e atac.

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 08:05

Gostaria de saber se apenas o comércio varejista tem isenção do PIS e da COFINS na venda de computadores, ou se os fabricantes e atacadistas tambem se beneficiam de alguma forma, ou se tranferem os respectivos créditos normalmente, tendo em vista que o inciso II do § 2º do Art 3º da Lei 10.833, veda o aproveitamento dos créditos "da aquisição de bens ou serviços NÃO sujeitos ao pagamento da contribuição", assim fiquei em dúvida se poderei aproveitar os créditos de PIS e COFINS relativoas às compras dos computadores a serem vendidos com a isenção da Lei 11.196/2005 q foi regulamentada pelo Decreto 5.602/2005.
Agradeço se algum colega me ajudar nessá dúvida.

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 16 anos Sábado | 20 setembro 2008 | 22:37

Somente o varejo. A questão do não aproveitamento dos créditos, me parece que foi questionada, tanto é que a receita voltou no entendimento e deixo que as PJ LR aproveitassem crédito de PIS e COFISN dos porudots e serviços adquiridos de emrpesas no SImples Nacional. Verifica lá. Outra questão não esclarecida corretamente na lei é se para a obtenção da isenção de PIS e COFINS o produto vendido deveria possuir PPB, assim sendo, virou um oba, oba, pois estão vendendo até muamba e aproveitando para deixar de pagar pis e cofins.

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