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TRIBUTOS FEDERAIS

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2 Empresas do Simples - ultrapassou 3.6Mi faturamento - e ag

Giovani

Giovani

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 15:02

Boa tarde pessoal,

Estou com um problema, tenho 2 empresas no simples aqui, um dos sócios esta nas duas empresa mas sómente como Sócio, e não como administrador e com 1% sómente nas duas, e quando fui apurar o mês de janeiro no meu sistema, veio aviso dizendo que as duas ultrapassaram o faturamento de 3.6Mi ... e agora? sei que tenho q comunicar a exclusão dele, mas e se eu não o fizer? tenho risco da receita federal me pegar depois? alguém já passou por isso ai?

é muita desvantagem as empresas saírem do simples agora, então estamos pensando em deixar assim já que o sistema da RFB não da aviso nenhum...

se tratando de filial já não poderia porque o sistema não deixa calcular mais e pede para fazer a exclusão mas como não são estamos pensando deixar sem comunicar, o que faço?

Att;
Giovani

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 15:59

Giovani
Boa tarde!

Deverá ocorrer a comunicação a Receita Federal sobre a exclusão de ambas as empresas do regime do Simples Nacional, sendo esta comunicação obrigatória, conforme os prazos e efeitos listados abaixo:

A receita bruta acumulada no ano ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

* até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

* até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

Att..


"100% focado onde houver 1% de chance"
Giovani

Giovani

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 16:46

Boa tarde amigo paulo,

Não entendi muito bem, somente se eu passar em mais de 20% o limite de 3.600.000,00 eu tenho que comunicar? no caso 3.600.000,00 + 20% = 4.320.000,00 - tenho q ultrapassar 4.320.000,00 pra sair do simples então juntando as 2 receitas brutas?

as duas receitas deu 3.736.000,00 ... no caso passou 136 mil reais a mais, isso quando eu fui apurar o mes 12/2015 ele deu a mensagem no meu sistema que a receita dos ultimos 12 meses utrapassou nas duas empresas. então a partir de quando realmente ele será excluido? 01/01/2016?

no caso o faturamento de 01/2015 a 12/2015 juntando os dois fica em 3.736.743,50.

e se eu não comunicar a exclusão dele, o que acontece? a receita pega?

vlww

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 17:05

Giovani

Em ambos os casos ocorrerá a exclusão do Simples Nacional por excesso do limite permitido (3,6 milhões), o que difere uma condição da outra é com relação ao prazo para comunicação da exclusão e seus efeitos.

Caso não ultrapasse o limite em mais de 20%, a pessoa jurídica deixará a condição de Simples Nacional, apenas no ano calendário seguinte ao que ocorreu o excesso. Assim caso no ano de 2015 não tenha ultrapassado o limite em mais de 20% como o fez, conforme sua mensagem anterior, a pessoa jurídica perderá a condição de Simples a partir do ano de 2016; devendo a comunicação ter ocorrido obrigatoriamente no mês de Janeiro;

Já, se o excesso for superior a 20% do limite permitido a exclusão deverá ocorrer já no mês seguinte ao que ocorreu. A título de exemplo para seu entendimento, caso tivesse a empresa apurado estouro do limite em mais de 20% no mês 08/2015, estaria ela já no mês seguinte impossibilitada de permanecer no regime do Simples.

Se persistirem dúvidas, fique a vontade para fazer novo questionamento.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Giovani

Giovani

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 17:23

Obrigado Paulo!

agora eu entendi, no caso eu nem comuniquei ainda, ganharei alguma multa por causa disso?

e se eu correr o risco de não comunicar e passar o ano todo agora como simples, fazer agora uma alteração na empresa tirando esse sócio que esta nas duas, e deixando só em uma, será que a RFB vai pegar?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 10:23

Giovani
Bom dia!

Não é o procedimento correto a se adotar, todavia se o fizer a Receita Federal poderá sim excluir administrativamente ambas as empresas.

Att..

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