x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 311

Exclusão do Simples Nacional em janeiro2016

Sonia Maria Orosimbo

Sonia Maria Orosimbo

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 10:35

Bom dia

Preciso de orientações para ajudar uma pessoa .Ele possui uma empresa transportadora ,a mesma aberta desde 2014 ,sob o regime tributário Simples Nacional. Devido a crise que o pais passa ,a empresa passou a cair no faturamento e no recebimento dos mesmos. E passando por dificuldades financeiras ,mas querendo honrar seus compromissos ,parcelou o Das do mês 05/2015 e o mês de Dezembro/2015 não conseguiu parcelar por que já havia um parcelamento.E fazendo a consulta ao sistema em fevereiro ,foi excluído do regime tributário.A lei é clara ,até o dia de janeiro /2016 ,quem ainda possuísse pendências com a Receita deveria acertar ,para não ser excluído.Houve tentativas,mas não houve condições de parcelar a de Dezembro também.
O que fazer nesse caso?
Se pagar toda a dívida com a receita ,deverá pedir inclusão novamente?
Como proceder com a empresa (emissão de notas e Ct-E )e como pagar os impostos devidos mensalmente ,até que ele possa quitar as dívidas com o Simples Nacional?
O impostos a partir de janeiro deverão ser calculados no Lucro presumido?
Muito agradecida por fazer parte do fórum,tenho aprendido muito .
Sem mais,



Sônia Maria Orosimbo

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 10:49

Sonia Maria Orosimbo, olha se havia débito até 29/01 e a mesma foi desenquadrada, não tem muito o que fazer, mesmo quitando toda a dívida, ela só poderá retornar ao Simples no ano que vem.

Durante o período de 2016 a mesma deverá optar ou pelo lucro presumido ou lucro real.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade