Sonia Maria Orosimbo
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia
Preciso de orientações para ajudar uma pessoa .Ele possui uma empresa transportadora ,a mesma aberta desde 2014 ,sob o regime tributário Simples Nacional. Devido a crise que o pais passa ,a empresa passou a cair no faturamento e no recebimento dos mesmos. E passando por dificuldades financeiras ,mas querendo honrar seus compromissos ,parcelou o Das do mês 05/2015 e o mês de Dezembro/2015 não conseguiu parcelar por que já havia um parcelamento.E fazendo a consulta ao sistema em fevereiro ,foi excluído do regime tributário.A lei é clara ,até o dia de janeiro /2016 ,quem ainda possuísse pendências com a Receita deveria acertar ,para não ser excluído.Houve tentativas,mas não houve condições de parcelar a de Dezembro também.
O que fazer nesse caso?
Se pagar toda a dívida com a receita ,deverá pedir inclusão novamente?
Como proceder com a empresa (emissão de notas e Ct-E )e como pagar os impostos devidos mensalmente ,até que ele possa quitar as dívidas com o Simples Nacional?
O impostos a partir de janeiro deverão ser calculados no Lucro presumido?
Muito agradecida por fazer parte do fórum,tenho aprendido muito .
Sem mais,
Sônia Maria Orosimbo